Foi protocolado hoje (28) na Câmara Municipal o Projeto de Lei 10/09, de autoria do Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei 1.951, de 15 de outubro de 1991, que trata da contratação de aprendizes e estagiários no município.
Na exposição de motivos, o prefeito Mário Heins (PDT) afirma que há necessidade de adequação da referida lei municipal às leis federais 10.097/2000 e 11.180/2005, que regulamentam a contratação de aprendizes, e Lei Federal 11.788/2008, quanto à contratação de estagiários.
Com a nova redação, o artigo 26 da Lei Municipal poderá celebrar convênios com instituições legalmente constituídas, a fim de contratar estagiários e aprendizes, sempre com o objetivo de inserir o jovem no mundo profissional. Em contrapartida, o Executivo pagará uma bolsa-auxílio que não poderá ser inferior a um salário mínimo para os estagiários cursando nível superior; 3/4 do salário mínimo para aqueles que estiverem cursando nível médio ou técnico, e meio salário mínimo para os aprendizes.
“Sem dúvida, ao aprovarem as modificações apresentadas pelo Executivo deste município, os vereadores estarão contribuindo com a construção de uma vida profissional para muitos menores e jovens, futuros pais e mães de família, inserindo-os no mundo do trabalho”, afirmou o prefeito.
Publicado em: 28/01/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal