O vereador Carlos Fontes (PSD) é autor de Emenda ao Projeto de Lei n° 27/2013, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais de Auxílio Natalidade e Auxílio Funeral, bem como de benefícios de Auxílio de Vulnerabilidade Temporária. A emenda diz respeito à concessão deste último auxílio no caso de vulnerabilidade por falta de domicílio, quando o projeto prevê a concessão de aluguel social, em caráter excepcional e transitório, cujos critérios serão regulamentados por decreto municipal do Executivo. A nova redação proposta por Carlos Fontes acrescenta que o auxílio seja concedido pelo prazo de um ano, prorrogado por igual período, mediante análise técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social.
De acordo com a proposta do Executivo, o benefício eventual é a modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos prestados à pessoa residente no Município e cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. O Auxílio de Vulnerabilidade Temporária será concedido, de acordo com o projeto, quando for afetada a integridade pessoal e familiar no que concerne à alimentação, falta de documentação, falta de domicílio, situações de desastre e calamidade pública e outras situações que comprometam a sobrevivência.
Publicado em: 07/03/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal