Foi protocolado hoje (20) e incluído na Ordem do Dia da 1ª Reunião Ordinária desta Legislatura o Projeto de Resolução 02/09, que revoga as Resoluções 11, 12 e 13, de 26 de agosto de 2008, que disciplinam, respectivamente, limites de gastos com telefone nos gabinetes dos vereadores, uso de máquinas copiadoras e guarda e uso de veículos oficiais do Legislativo.
A matéria foi aprovada com 10 votos favoráveis e um contrário, do vereador Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB).
Esse projeto de resolução é de autoria do presidente da Câmara, Anízio Tavares (DEM), assinado também pelo primeiro secretário Carlos Fontes (DEM) e pelo segundo secretário Laerte Antônio da Silva (PSDB). Em sua justificativa, os vereadores afirmam que a revogação dos limites dos gastos com telefone, cópias e das restrições em relação ao uso dos carros oficiais não indicam despreocupação com a matéria disciplinada.
De acordo com a propositura, a Câmara Municipal irá buscar novos critérios, baseados no dia-a-dia da atividade administrativa e legislativa, possibilitando, assim, o delineamento de novos atos normativos que reflitam, com maior realismo, as necessidades dos parlamentares e da sociedade barbarense. Os vereadores que assinam esse projeto afirmam ainda ter revogado as antigas resoluções após reunião com os demais parlamentares no início das atividades administrativas deste ano.
A resolução relativa aos telefones instituiu no ano passado o limite de gasto com ligações telefônicas locais, interurbanas e celulares em R$ 300 mensais para cada gabinete no exercício de suas funções parlamentares, proibindo o uso do telefone para interesses particulares e alheios às contribuições parlamentares. Já no caso das cópias, foram liberadas 18 mil cópias mensais para os serviços administrativos, enquanto para as atividades dos vereadores ficaram disponíveis 12 mil cópias por mês, 1 mil para cada parlamentar.
A referente ao uso dos carros, a principal mudança com a resolução do ano passado foi dar autonomia para a autorização do uso dos veículos oficiais a um servidor concursado, responsável pelo patrimônio. Antes, essa atribuição era exclusiva do presidente do Legislativo.
Essa resolução também regulamentava o uso dos veículos oficiais por parte de vereadores e servidores administrativos em viagens acima de 30 quilômetros. Os veículos somente podiam ser disponibilizados, mediante requisição na qual constava, obrigatoriamente, o nome do requisitante e a sua assinatura, o destino da viagem, os horários de saída e o estimado de retorno, bem como o motivo da solicitação devidamente comprovado. Além disso, a requisição de viagem devia ser dirigida ao servidor responsável pelo patrimônio, com antecedência de 48 horas, quando possível, ou no mínimo 24 horas, de forma a viabilizar o agendamento.
Publicado em: 20/01/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal