O vereador e 2º secretário da Mesa Diretora, Laerte Antonio da Silva (PSDB) protocolou nesta segunda-feira (19) o Projeto de Lei 07/09 que autoriza o Poder Executivo a realizar testes de acuidade visual nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
A realização dos testes ocorrerá nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde do município.
A partir dos resultados dos testes, haverá reunião com os pais ou responsáveis dos alunos para prestar completa orientação.
Em sua justificativa, Laerte considera que existe ainda um grande número de crianças, em idade escolar, que nunca passaram por exames oftalmológico ou ótico. “Estima-se que 10% necessitem de óculos, existindo um grande número de alunos com cefaléia (dores de cabeça) e dificuldade de aprendizado devido ao fato de não enxergarem corretamente”, afirma.
Ainda segundo ele, um exame simples e rápido feito por um profissional da área, servirá como triagem para, depois de detectado o problema, o aluno ser encaminhado a um exame mais detalhado, para que possa ter o acompanhamento adequado à sua necessidade atual.
“É importante detectar os distúrbios oculares na infância para evitar deficiência permanente da acuidade visual das crianças. Está estatisticamente comprovado que mais de 10% das crianças brasileiras têm deficiência visual”, pondera.
Para Laerte, muitas vezes a criança é tratada como desatenta na escola, sem acompanhar eficientemente o ensino ministrado, tendo em vista a deficiência visual.
“Reconhecemos que a Secretaria Municipal de Saúde e o SUS -Sistema Único de Saúde tem prestado relevantes serviços de saúde à comunidade, bem como já disponibiliza exames à população, contudo, o que queremos é garantir que aqueles profissionais da rede municipal de saúde possam, a partir de sua área de atuação, prestar mais este serviço aos alunos”, esclarece.
Segundo dados da Organização Mundial de saúde - OMS - 10% dos alunos da 1º série do ensino fundamental público apresentam deficiência visual, necessitando de medidas corretivas.
O projeto, segundo o parlamentar, tem por objetivo a prevenção, identificação e a correção precoce de problemas visuais que possam comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
Publicado em: 20/01/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal