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CERCAMENTO DO PRÉDIO DA CÂMARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO CLASSIFICA EMPRESA HABILITADA

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste dá seqüência ao Processo de Licitação - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4271/07, do tipo menor preço global, visando a contratação de empresa para construção de guarita na entrada dos estacionamentos do prédio do Legislativo, calçada (passeio público) e guias na parte frontal, fechamento de divisa (perímetro todo do terreno), e reforma no pátio interno (abertura de porta, cobertura- pergolado, piso e paisagismo).

A etapa anteriormente cumprida no último dia 17, foi de abertura do segundo envelope, com a proposta comercial da única empresa habilitada no processo, a Construtora Ribeirânia Ltda, de Ribeirão Preto.

Quatro empresas protocolaram propostas inicialmente, porém a Comissão de Licitação do Legislativo, após criteriosa análise referente aos documentos entregues na fase de habilitação da Tomada de Preço, procedeu julgamento inabilitando três delas : Estrutec Estruturas Metálicas e Construções Ltda, Krono Empresa de Construção Civil Ltda e Construtora Novo Mundo.

A Comissão de Licitação, reunida e após analisar todo o processo, foi unânime em emitir julgamento que classifica a Empresa Construtora Ribeirânia Ltda, que atendeu plenamente a todas as exigências do ato convocatório readequando sua proposta e obteve classificação, na forma proposta: 1º Lugar: Empresa Construtora Ribeirânia Ltda. Preço Ofertado: R$ 313.549,01 (trezentos e treze mil quinhentos e quarenta e nove reais e um centavo).

O critério utilizado para fins de julgamento foi o de menor preço global para a execução dos serviços, sendo a empreitada por preços unitários. O preço ofertado é compatível com o praticado no mercado, estando de acordo com a planilha orçamentária proposta.

“Dessa forma, as empresas licitantes devem ser cientificadas de que poderão apresentar recurso contra a decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação, mediante publicação na imprensa oficial, bem como, através do órgão da publicação dos atos oficiais deste Poder Legislativo com vista franqueada ao interessado, conforme preceitua o artigo 109, I, “b”, e seu parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Mantidas as demais disposições”, conclui a comissão.





Publicado em: 25/01/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal