O presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), protocolou no final da tarde de ontem (29) o Projeto de Lei Complementar 13/08, que dispõe sobre a regularização das construções, ampliações e reformas residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto. O projeto contempla as obras já concluídas e aquelas em andamento.
O artigo 1º da Lei Complementar proposta por Itaberaba tem a seguinte redação:
Art 1º ¬- As edificações, construções, ampliações e reformas residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto, em andamento, já concluídas ou não, na data da publicação desta lei, executadas sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado, ou ainda, quanto à irregular ocupação sobre os recuos mínimos frontais e/ou laterais obrigatórios, ou possuindo os índices urbanísticos de ocupação do solo, utilização do terreno acima do permitido, estipulado na Lei nº. 10.083/98 (Código Sanitário Estadual) e no Decreto nº. 12342/78, poderão ser regularizadas.
Parágrafo único – Não serão regularizadas as edificações ou parte destas, previstas no “caput” deste artigo que:
a) Estejam localizadas ou avancem sobre logradouros públicos não autorizados, permitidos ou concedidos.
b) Avancem sobre terrenos vizinhos, propriedade particular.
c) Estejam em área de proteção de mananciais e não respeitem as normas de uso e ocupação do solo pertinente.
d) Invadam áreas ou faixas de edificações proibidas, de proteção de rodovias, ferrovias e hidrovias.
Já o artigo 2º prevê que, para efeito de regularização das construções previstas no artigo 1º desta Lei, os interessados deverão requerer à Prefeitura Municipal, no prazo de 180 dias contados da publicação desta Lei Complementar, a aprovação dos projetos, dos memoriais, e quando pertinente, a expedição de alvará de construção, efetuando o pagamento das taxas incidentes sobre o imóvel, conforme legislação.
Em sua justificativa, o presidente da Câmara afirma que a propositura tem como objetivo oferecer oportunidades aos munícipes para regularizarem seus imóveis, que por algum motivo não tenham sido aprovados pela Prefeitura Municipal.
“A Lei Complementar que estamos propondo poderá beneficiar famílias que se encontram nestas situações, que, por desconhecimento ou necessidade, executam ampliações e reformas em seus imóveis em desacordo com o projeto original e não conseguem regularização”, afirmou.
Itaberaba também afirma que inúmeros pedidos de providências foram realizados a ele por muitos munícipes, que almejam regularizar sua situação junto à Administração Municipal, mas não tiveram oportunidade, ou por falta de dinheiro ou por questões jurídicas. “Essa proposta também vai contribuir com a Prefeitura, pois servirá de incentivo à regularização”, disse.
Publicado em: 31/10/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal