De autoria do presidente Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), com possibilidade de apoio dos demais vereadores, foi protocolado na manhã de hoje (16), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 12/08 que revoga a Lei Complementar nº 07, de 20 de dezembro de 2004 que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Em sua exposição de motivos, o parlamentar pondera que a instituição da CIP, à época, tinha como justificativa custear os serviços de fornecimento de energia elétrica para alimentar a rede de iluminação pública na área urbana e de expansão.
A cobrança, segundo a propositura, atinge todos os munícipes proprietários titulares de domicílio útil ou possuidores de qualquer título de imóveis edificados ou não, localizados no município e contemplados por iluminação pública.
“Depois de vários estudos sobre a questão e visando, acima de tudo, atender ao apelo de munícipes que procuraram este vereador, entendemos que o Poder Público tem condições de fornecer iluminação de maneira eficiente e satisfatória sem a necessidade da imposição da CIP, não havendo motivos que justifiquem a permanência da cobrança da contribuição”, finaliza Itaberaba.
Publicado em: 16/10/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal