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EXECUTIVO PROTOCOLA PROJETO DO ORÇAMENTO PARA 2009

     O prefeito municipal encaminhou no final da tarde desta terça-feira, dia 30, para apreciação dos vereadores, o Projeto de Lei 60/2008 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste para o exercício financeiro de 2009.

     Pelo documento, o orçamento para o próximo ano será de R$ 278.635.353,00, com receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente estimando-se:

     • Receitas Correntes: Total R$ 227.930.450,00
     • Receitas de Capital: Total R$ 50.704.903,00
     • Receita Consolidada: Total R$ 278.635.353,00

     Quanto às despesas, de acordo com o projeto os números são os seguintes:

     • Despesas Correntes: Total: R$ 223.630.450,00 (R$ 4.790.000,00 para o Poder Legislativo, R$ 182.622.000,00 para a Administração Direta e R$ 40.518.450,00 para o DAE)
     • Despesas de Capital: Total R$ 85.768.403,00 (R$ 150.000,00 para o Poder Legislativo, R$ 35.139.403,00 para a Administração Direta e R$ 50.479.000,00 para o DAE)
     • Reserva de contingência: Total R$ 2.305.184,00
     • Despesa Consolidada: Total R$ 278.635.353,00 (R$ 4.940.000,00 para o Poder Legislativo, R$ 198.722.000,00 para a Administração Direta, R$ 72.668.169,00 para o DAE e R$ 2.305.184,00 para Reserva de Contingência )

     O projeto prevê ainda que o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo 43, da Lei 4.320/64, até o limite de 60% do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e dos órgãos do Poder Legislativo, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação e seus vínculos.

     Em sua exposição de motivos, o prefeito ressalta que o presente projeto de lei foi apresentado em Audiência Pública realizada no último dia 19 de setembro, no Anfiteatro Municipal.

     De acordo com o disposto no artigo 119, § 1º, da Lei Orgânica do Município, o prazo final para apreciação da matéria é o dia 30 de novembro do corrente exercício.
 





Publicado em: 01/10/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal