Os vereadores Anízio Tavares (DEM), Carlos Fontes (PSD), Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), e Danilo Godoy (PP) protocolaram, hoje (2), Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2012, que altera o parágrafo único do artigo 74 da Lei Orgânica do Município. De acordo com esse novo parágrafo, os Secretários Municipais não poderão ser nomeados se existirem contra eles sentença criminal transitada em julgado ou sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade administrativa.
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a proposta tem como objetivo alterar a redação do parágrafo único do artigo 74 para nele constar que os Secretários Municipais, nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, não podem ocupar o cargo em referência se contra eles existirem sentença criminal transitada em julgado ou sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade administrativa. “Tal proposta visa modernizar a nossa Lei Orgânica e deixá-la em conformidade com recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação da Lei da Ficha Limpa”, afirmou Anízio.
Publicado em: 02/03/2012 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal