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ADEMIR QUER PROGRAMA DE INSPEÇÃO VEICULAR

     O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou hoje (23) o Projeto de Lei 54/08 que dispõe sobre a instituição do Programa de Inspeção Ambiental Veicular
O artigo 1º da propositura esclarece que, entende-se como Programa de Inspeção Ambiental Veicular, a inspeção dos veículos em uso que transitam pelo município de Santa Bárbara d’ Oeste, com o objetivo de controlar as emissões de poluentes pela frota.

     A Inspeção Ambiental Veicular será feita na frota de veículos automotores do ciclo Diesel.

     Ainda de acordo com a proposta do vereador Ademir, são objetivos do programa:
     I – a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera, melhorando a qualidade ambiental;

     II – promover a conscientização da população, com relação à questão da poluição do ar por veículos automotores;

     III – a economia do gasto de combustível dos veículos com os motores devidamente regulados;

     IV – tornar o município um pólo de difusão do Programa de Inspeção Veicular, com base na Resolução CONAMA nº 18/86.

     Ficam também adotados como padrões máximos de emissão de poluentes atmosféricos pela frota circulante no município de Santa Bárbara d’ Oeste os limites, em vigor, fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

     A matéria regulamenta que, fica estabelecida como frota alvo do programa, os ônibus do transporte coletivo urbano; os ônibus, microônibus e vans do transporte de estudantes; os ônibus de fretamento; os veículos utilizados como táxis; os veículos que prestam serviços para os órgãos públicos do município, inclusive autarquias e fundações; os veículos utilizados pelas empreiteiras de serviço público municipal.

     As inspeções obrigatórias deverão ser realizadas pela Secretaria de Transporte e Sistema Viário do Município ou por centros de inspeção devidamente qualificados.
Caberá à Secretaria de Transporte e Sistema Viário do Município proceder à fiscalização e autuação dos veículos que estiverem em desacordo com os padrões adotados.

     Fica a critério do órgão competente, definir procedimentos e limites específicos para os veículos que comprovadamente não tenham condições de atender às exigências dos padrões estabelecidos.

     O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria de Transporte e Sistema Viário, em conjunto com os demais órgãos municipais, fica autorizado a promover campanhas educativas e de esclarecimento sobre a importância do Programa de Inspeção Ambiental Veicular e a expedir as normas necessárias à aplicação da presente lei, bem como aos estabelecimentos de suas penalidades e multas.

     O Município também poderá receber de qualquer órgão público ou da iniciativa privada todo e qualquer equipamento ou aporte necessário à instalação e operacionalidade do Programa de Inspeção Ambiental Veicular.

     Em sua exposição de motivos, Ademir afirma que, segundo estudo divulgado pela USP - Universidade de São Paulo, os paulistanos têm uma expectativa de vida dois anos menor do que a do resto do país, devido às condições do ar da cidade de São Paulo.

     Os grandes centros urbanos têm a qualidade do ar comprometida principalmente pela emissão dos gases dos escapamentos dos veículos automotores.

     A cidade de Americana, com uma população em torno de 200 mil habitantes, tem uma frota de 123 mil veículos cadastrados, com previsão de aumento significativo para os próximos anos.

     “A frota local, somada aos veículos de outros municípios que por aqui circulam diariamente, aumenta a poluição atmosférica de nosso ar já bastante comprometido”, esclarece.

     Ainda segundo ele, a emissão de poluentes por veículos automotores do ciclo Diesel, ou seja, aqueles cujos motores utilizam o diesel de petróleo como combustível, contribui para a contínua deterioração da qualidade ambiental, especialmente nos centros urbanos.

     “Uma grande parcela da frota de veículos automotores do ciclo Diesel emite poluentes acima dos níveis aceitáveis, devido ao seu estado de manutenção ou regulagem. A manutenção adequada desses veículos automotores contribui significativamente para a redução das emissões de fumaça e outros poluentes”, emenda.

     “Há necessidade de implementação de medidas para a efetiva redução das emissões de poluentes por veículos automotores do ciclo Diesel em nosso Município, bem como a conscientização da população com relação à questão da poluição do ar por esses veículos”, finaliza.

     O Município de São Paulo criou, através de lei, o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no município, já em aplicação.

 

 





Publicado em: 23/07/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal