O presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), protocolou na tarde de ontem (15), o Projeto de Resolução 14/2008, que dispõe sobre o limite de gastos com telefone nos gabinetes de vereadores e dá outras providências.
Segundo esta propositura, fica instituído o limite de gasto com ligações telefônicas locais, interurbanas e celulares em R$ 300 mensais para cada gabinete no exercício de suas funções parlamentares. O telefone não pode ser utilizado para interesses particulares e alheios às contribuições parlamentares.
O acompanhamento e controle das faturas telefônicas mensais ficarão a cargo do setor de contabilidade da Câmara. Não haverá acúmulo ou compensação de um mês para outro e eventuais excedentes com gastos no exercício mensal fiscal serão descontados na sua totalidade nos subsídios do vereador no mês subseqüente ao importe que excedeu.
Ainda de acordo com o projeto de resolução, a linha de telefone de cada gabinete será controlada individualmente por programa de software seguro, que oferece as informações detalhadas de gastos com ligações devendo ser impressas e entregas em cada gabinete, antes do desconto, para ciência mediante termo assinado a fim de que não alegue desconhecimento.
Em sua justificativa, Itaberaba afirma que o projeto tem como objetivo regulamentar a utilização das linhas telefônicas já disponibilizadas nos gabinetes dos vereadores, permitindo um critério mais justo e eqüitativo e tendo como princípio cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem apontado a falta de controle administrativo no uso de telefones deste Parlamento.
“Tal medida é apresentada em consonância aos princípios Constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade e impessoalidade, objetivando acima de tudo o interesse público e o zelo com o patrimônio”, disse Itaberaba.
Publicado em: 16/07/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal