O prefeito José Maria de Araújo Júnior (PSDB) protocolou hoje (27) mensagem de veto total ao autógrafo 25/2008, de 3 de junho, que aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Ditinho Ferreira (PP), que dispõe sobre a utilização de papel reciclado no serviço público municipal e dá outras providências.
Ao explicar as razões da medida, o prefeito afirmou que o projeto vetado cria obrigações para o Poder Executivo, impondo a ele a aquisição de um determinado tipo de papel de maior custo, para ser usado no desempenho de suas funções. Ele afirma ainda que “tal imposição afronta competência privativa do Chefe do Poder Executivo, interferindo na organização e funcionamento da administração pública”.
A mensagem de veto, em seu texto, aponta que o referido projeto encontra-se com vício de inconstitucionalidade, tendo invadido o campo de competência privativa do prefeito, a quem compete dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal, nos exatos termos do artigo 63, incisos VI e XIV da Lei Orgânica Municipal.
O prefeito frisa ainda que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 9º, dispõe sobre as matérias cuja competência legislativa é atribuída ao Poder Legislativo, ressaltando que “basta uma rápida análise desse artigo e seus incisos, para compreender que a competência para legislar sobre o funcionamento da administração municipal não se encontra dentre aquelas atribuídas aos vereadores”.
Por fim, ele considera ainda que a aquisição de materiais de consumo pela Administração Municipal se dá pelo processo licitatório, com o objetivo de garantir a menor orenosidade dos cofres públicos. “No projeto em tela, não obstante a relevante preocupação com o meio ambiente, não há qualquer projeção financeira que, ao menos, demonstre a efetiva economia perseguida”, afirmou.
Publicado em: 27/06/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal