De autoria dos vereadores Mercedes Roveri Grande (PT), Ademir José da Silva (PT), Enoc Martins Coutinho (PDT), Octávio Rocha “Arruia” (PTB), Ditinho Ferreira (PP) e Gilmar Vieira da Silva (PC do B), foram protocoladas duas emendas substitutivas ao Projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária 2009, enviado pelo Executivo no último dia 15 de maio.
Pelas propostas, o inciso II do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: “abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos dos órgãos do Poder Legislativo, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação” e o artigo 26 terá a seguinte redação: “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário”.
A LDO é parte integrante do planejamento orçamentário e constitui peça fundamental para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício financeiro.
A receita do Município para 2009 está fixada em R$ 254.491.650,00, sendo R$ 211.757.700,00 para a Administração Direta e R$ 42.733.950,00 para a Administração Indireta.
Publicado em: 18/06/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal