O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou a moção 80/08, que manifesta apelo ao prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, José Maria de Araújo Júnior (PSDB), para a execução de Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do “IPTU Sustentável”. Esse projeto de preservação ambiental concede redução do IPTU a proprietários de imóveis considerados de interesse ambiental pelo Poder Público.
Segundo o vereador, para pleitear o benefício fiscal, o proprietário do imóvel deverá firmar um Termo de Compromisso Ambiental Fiscal (TCAF) junto ao órgão ambiental do município, o qual deverá conter a descrição da área, levantamento da flora local, ocorrência de espécies nativas e outras informações que justifiquem o interesse ambiental.
Esse benefício fiscal, ainda de acordo com Ademir José da Silva, será concedido mediante homologação da Secretaria da Fazenda, após aprovação pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) e parecer favorável do secretário de Meio Ambiente. Anexado à moção, o vereador apresentou um Projeto de Lei, também de sua autoria, relativo ao assunto. Nele, o vereador especifica quais as condições necessárias para que um local seja classificado como área de preservação permanente, reserva particular do patrimônio natural ou bosque permanente.
Farão jus ao benefício os imóveis reconhecidos como Reserva Particular do Patrimônio Natural, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000; as Áreas de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro d e 1965 ou da Resolução Conama nº 303, de 20 de março de 2002.
Para os Bosques Urbanos, o cálculo da área a ser contemplada com redução do IPTU será estabelecido em função do número de árvores existentes na relação de uma árvore para 16 metros quadrados. A área deverá estar preservada conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente.
Em sua exposição de motivos, o vereador destaca a importância da arborização para os municípios e cita um estudo realizado pela USP sobre a expectativa de vida dos paulistanos, que é de dois anos a menos do que a do resto do País, devido às condições do ar da cidade.
“Sabemos que a arborização contribui para a melhoria da qualidade do ambiente, por isso ela é importante no planejamento urbano. Sua ação ocorre por inúmeras formas, tais como: purificação do ar, melhoria do micro clima pela retenção de umidade e geração de sombra, redução na velocidade do vento, entre outras”, afirmou.
O vereador ainda destaca que por se tratar de uma atividade de ordem pública imprescindível ao bem-estar da população, cabe ao legislador, em sua política de desenvolvimento urbano, entre outras atribuições, criar, preservar e proteger as áreas verdes da cidade mediante leis específicas. “A legislação municipal pode incentivar o particular à conservação de áreas verdes, em sua propriedade, concedendo benefícios e incentivos fiscais, como desconto de IPTU às áreas consideradas de interesse ambiental.”
Publicado em: 17/06/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal