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ITABERABA PARABENIZA JUDICIÁRIO POR BONS SERVIÇOS PRESTADOS E COBRA MAIS AGILIDADE DAS COMISSÕES

     O presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) parabenizou hoje (13) o Ministério Público e o Poder Judiciário de Santa Bárbara d’Oeste pelo bom trabalho que esses órgãos têm realizado no município, principalmente em assuntos relativos à Câmara.

     Ontem, o promotor Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho pediu, por meio de ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade de bens dos ex-presidentes da Câmara Municipal, Maria José Cavedal dos Santos Mano e Sérgio Renato de Camargo e dos advogados que eles contrataram durante seus mandatos. As contratações foram realizadas sem concurso público.

     A ação, encaminhada para o juiz da 2ª Vara Cível, Luis Antonio Cunha, com pedido de liminar, aborda os biênios de 2001-2002, 2003-2004 e 2005-2006, quando foram nomeados em cargo de comissão, os advogados Tércio Rodrigues, Francisco Tadeu Murbach e Sebastião Adail Ribeiro.

     Itaberaba destacou que, desde 2007, quando assumiu a presidência da Mesa Diretora, tem procurado cumprir todos os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas. Por isso, ele pede mais colaboração dos demais vereadores. “Tive muita dificuldade em aprovar a realização do concurso público e a exoneração de alguns comissionados. Peço que os vereadores integrantes das comissões analisem com mais rapidez o projeto de lei, protocolado por mim, com novas alterações em quadros efetivos e de comissão”, disse.

     O presidente da Câmara ressaltou a impossibilidade de abertura de um novo concurso para o cargo de procurador jurídico, para o qual seriam abertas mais duas vagas. “Em primeiro lugar, porque o segundo e terceiros colocados no exame realizado neste ano seriam prejudicados, pois a validade desse processo seletivo é de dois anos. Facilmente, ele conseguiria a anulação de um novo concurso”, disse.

     Em relação ao possível favorecimento da procuradora jurídica Luciana Cia, aprovada em terceiro lugar na prova deste ano,por desempate de idade com o quarto e quinto colocados Itaberaba afirma que está buscando apenas a legalidade, independentemente de quem possa ser beneficiado pela decisão.

     Segundo o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado em favor do direito dos candidatos aprovados. De acordo com ele, é razoável presumir-se que o concurso destina-se às vagas existentes e àquelas que vierem a ocorrer no período de validade, não podendo abrir novo concurso público para a mesma vaga, em prejuízo dos candidatos que prestaram o concurso.

     "A não nomeação dos candidatos nessas condições, viola direito adquirido e certo dos cidadãos candidatos, podendo ser impugnado não só perante o Poder Judiciário, mas também junto ao Tribunal de Contas",garante Itaberaba.
 





Publicado em: 13/06/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal