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ITABERABA PROTOCOLA PROJETO COM NOVAS ALTERAÇÕES NO QUADRO EFETIVO E EM COMISSÃO

      O vereador e presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) protocolou, agora à tarde, o Projeto de Lei 50/2008 que dá nova redação aos arts. 5º e incisos, art. 6º e parágrafos e ao anexo II, no que se refere a criação de cargo efetivo e extinção de cargo comissionado da Lei 3.025 de 08 de outubro de 2007 .

     Pela proposta, fica criado no Quadro Funcional da Câmara Municipal o seguinte cargo efetivo, bem como restaurado o cargo efetivo de provimento isolado criado pela Lei nº 1.747 de 16 de junho de 1988, constante no inciso XIV deste artigo, sendo suas atribuições descritas no anexo II desta Lei:
     XIV. 01 (um) cargo de Diretor da Secretaria na referência 17 (dezessete).
     Art. 1º - O art. 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
     Os cargos de provimento efetivo são os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:

Qtd. Cargo Referência
1 Diretor de Secretaria 17
3 Procurador Jurídico 16
1 Contador 13
1 Jornalista 13
1 Técnico em Recursos Humanos 12
1 Técnico de Compras, Almoxarifado e Patrimônio. 12
1 Assistente Social 11
2 Motorista 11
6 Assistente Legislativo 07
6 Auxiliar Legislativo 05
2 Copeira 05
2 Jardineiro 04
4 Ajudante Geral 03
3 Telefonista 03
6 Escriturário 03
5 Vigia 03
3 Recepcionista 02
4 Faxineira 02
1 Auxiliar de Serviços Gerais 01
4 Contínuo 01

     Fica restaurado o cargo de Diretor de Secretaria, de caráter efetivo e de provimento isolado, criado através da Lei nº 1.747, de 16 de junho de 1988, devendo ser ocupado com as alterações inseridas no artigo 2º desta Lei, com a referência 17 estipulada pela Resolução nº 04/94, cargo esse que foi erroneamente transformado em Diretor Geral, de provimento em comissão, pela Resolução nº 06/2002.

     O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
     Art. 17 – Em razão da reestruturação constante da presente Lei, fica extinto o seguinte cargo, de provimento em comissão:
     XIV.01 (um) cargo de Diretor Geral.
     Os cargos de provimento em comissão passam a ser os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:

Qtd. Cargo Referência
1 Diretor Financeiro 17
1 Diretor Jurídico 17
1 Chefe de Secretaria 15
1 Coordenador de Comunicação e Imprensa 13
1 Coordenador Legislativo da Secretaria 13
12 Assessor Parlamentar 12
1 Assessor da Presidência II 12
1 Assessor Administrativo 12
1 Assessor da Presidência I 11
12 Assessor de Gabinete do Vereador 9

 

     Em sua justificativa, Itaberaba afirma que o presente projeto de lei tem como objetivo corrigir grave equívoco havido através da Resolução nº 06/2002, quando o cargo de Diretor de Secretaria, legitimamente criado através da Lei Municipal nº 1.747, de 16 de julho de 1988, de caráter efetivo, foi transformado em Diretor Geral, com provimento comissionado.

      “Vê-se, obviamente, o desacerto constante da aludida Resolução nº 06/2002, pois através de uma simples norma que visa disciplinar matéria de ordem interna da Casa alterou-se substancialmente matéria estipulada por meio de lei ordinária”, relata.

     Para ele, o projeto restaura o cargo de Diretor de Secretaria, com a mesma referência salarial que possuía quando de sua equivocada transformação para Diretor Geral. Vale salientar que a citada referência – 17 -, foi conferida ao cargo através da Resolução nº 04/94.

      “A fim de atualizar o cargo e torná-lo compatível com a estrutura funcional/administrativa implementada nesta Câmara Municipal, o projeto ora apresentado também faz alterações no que diz respeito às descrições das funções e aos requisitos básicos exigidos para o seu provimento., além de extinguir o cargo comissionado de Diretor Geral que, com a modificação ora proposta, torna-se desnecessário na estrutura administrativa desta Edilidade”, emenda.
 


 





Publicado em: 12/06/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal