A aprovação do Projeto de Lei 61/2007 (Lei Municipal 3.027), de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício de 2008, ocorrida em reunião extraordinária realizada no dia 5 de dezembro, foi julgada legal.
A Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelos diretórios municipais do PP, Pc do B e PT contra o presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) e o prefeito José Maria de Araújo Jr (PSDB), foi julgada extinta, sem exame do mérito, por votação unânime.
O resultado do julgamento foi veiculado ontem (11) no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a decisão em inteiro teor ser publicada na imprensa oficial nos próximos dias.
Publicado em: 12/06/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal