O vereador Ditinho Ferreira (PP) protocolou o Projeto de Lei 49/08 que dá nova redação ao art. 19, no que se refere aos cargos comissionados da Lei 3.025 de 08 de outubro de 2007.
Pela proposta, o artigo. 19, da Seção II – Dos Funcionários em Comissão – passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - Os cargos de provimento em comissão passam a ser os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:
Qtd. Cargo Referência
1 Diretor Geral 17
1 Diretor Financeiro 17
3 Procurador e Consultor Jurídico 16
1 Chefe de Secretaria 15
1 Coordenador de Comunicação e Imprensa 13
1 Coordenador Legislativo da Secretaria 13
12 Assessor Parlamentar 12
1 Assessor da Presidência II 12
3 Assessor Administrativo II 12
4 Assessor Administrativo I 9
1 Assessor da Presidência I 11
12 Assessor de Gabinete do Vereador 9
Em sua justificativa, Ditinho afirma que a propositura busca extinguir cargo que está flagrantemente em desacordo com as orientações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Justiça Comum, no que diz respeito aos cargos comissionados, que somente podem ser destinados àquelas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ditinho considera que “na estrutura administrativa desta Casa de Leis já consta um ‘Chefe’ ou ‘Coordenador’ em praticamente todos os setores”.
Ainda segundo ele, faz parte da estrutura administrativa a figura do Diretor Geral, que dentre as suas atribuições desempenha a supervisão de todos os setores, torna-se desnecessário o cargo de “Supervisor de Atividades Gerais” devendo ser extinto de imediato por estar vago.
Publicado em: 11/06/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal