Notícias

Notícias da Câmara

PROJETO DO VEREADOR DITINHO CRIA COLETA SELETIVA NO LEGISLATIVO

      O vereador Ditinho Ferreira (PP) protocolou na última sexta-feira, dia 6, o Projeto de Decreto Legislativo 04/2008 que dispõe sobre a coleta seletiva interna de papéis, plásticos, metais, vidros e resíduos orgânicos, oriundos de alimentos na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e institui o sistema de coleta seletiva interna.

     Pela proposta, serão coletados os seguintes resíduos: papéis, metais, plásticos, vidros e materiais orgânicos oriundos de alimentos, divididos em quatro categorias, que serão coletadas separadamente:
I – papéis: impressos em geral, fotocópias, formulários contínuos, jornais, papel fotográfico, revistas, envelopes, cartões, papel de fax, papelão e rascunhos escritos e outros materiais similares;
II – plástico: copos descartáveis, tampas, potes de alimentos, frascos, utilidades domésticas, embalagens de refrigerante, garrafas de água mineral, recipientes para produtos de higiene e limpeza, PVC, tubos e conexões, sacos plásticos em geral, peças de brinquedos, engradados de bebidas, baldes e outros materiais similares;
III – orgânicos: restos de alimentos ou da preparação destes, crus ou processados;
IV – demais resíduos recicláveis: vidros, isopor e metais.
As embalagens Tetra Pak poderão ser separadas juntamente com os materiais de plásticos.

     A Câmara Municipal deverá, dentro de suas possibilidades, tomar as providências cabíveis, objetivando substituir objetos de materiais recicláveis por material retornável ou reutilizável.

     A fim de gerenciar, supervisionar e acompanhar a implantação e a execução da coleta seletiva interna, fica instituído o Sistema de Coleta Seletiva Interna (SCSI), que será integrado por uma Comissão Geral da Coleta Seletiva Interna.

     A Comissão Geral da Coleta Seletiva Interna será coordenada pelo Ajudante Geral e terá as seguintes atribuições:
I - definir as diretrizes e coordenar a implantação do Sistema de Coleta Seletiva Interna;
II – capacitar os funcionários;
III – elaborar cronograma das ações locais previstas e implantar a coleta seletiva;
IV – promover ações para capacitação e conscientização dos funcionários no tocante às práticas ambientais responsáveis, dentro e fora das repartições onde trabalham;
V – definir ações que visem garantir:
a) a segregação correta na fonte;
b)o armazenamento e disponibilização dos resíduos em locais apropriados;
c)o registro da assiduidade e pontualidade dos agentes de coleta;
d) a destinação correta do material coletado.
VI – identificar e solucionar os problemas específicos de cada setor para a implantação e o gerenciamento da coleta seletiva interna;
VII - encaminhar para publicação relatórios periódicos sobre os resultados relativos à quantidade de material coletado e a destinação dada.

     Pela proposta, a Comissão Geral da Coleta Seletiva Interna será composta por 3 (três) membros titulares com as respectivas funções: Presidente, Relator, Membro e 2 (dois) suplentes.

     Os membros da Comissão Geral da Coleta Seletiva Interna serão indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal dentro do quadro de servidores efetivos e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

     A Comissão Geral da Coleta Seletiva Interna deverá ser constituída no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

     Os resíduos gerados pela coleta seletiva interna serão encaminhados obrigatoriamente a ações, projetos e programas sócio-ambientais da Municipalidade.

     A Mesa Diretora deverá providenciar as estruturas necessárias, a fim de viabilizar e garantir a execução do presente Decreto, no prazo de 30 dias, podendo se necessário, realizar parcerias ou convênios com cooperativas de reciclagem do Município.

     Em sua justificativa, Ditinho considera ser de primordial importância que se adotem novas posturas e paradigmas para as questões relativas ao gerenciamento dos resíduos sólidos, no sentido da amenização dos impactos ambientais decorrentes.

     Afirma ainda que, segundo a Constituição Federal, é direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação é do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.

     “Considerando o artigo 13, da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81), o Poder Público deve incentivar as atividades voltadas ao meio ambiente, visando ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; à fabricação de equipamentos antipoluidores; e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais”, afirma.

     Para ele, a destinação do lixo é um problema constante em quase todos os municípios, apesar de ser mais "visível" nas grandes cidades.

     Os municípios se defrontam com a escassez de recursos para investimento na coleta e no processamento e disposição final do lixo.

      Para Ferreira, os "lixões" continuam sendo o destino da maior parte dos resíduos urbanos produzidos no Brasil, e em Santa Bárbara d’Oeste, essa realidade não foge do padrão nacional, com graves prejuízos ao meio ambiente, à saúde e à qualidade de vida da população.

     “A coleta seletiva pode contribuir consideravelmente para amenização do rápido processo de esgotamento da vida útil do aterro sanitário, visto que a destinação final do lixo urbano é um grande problema a ser enfrentado hoje.

     Precisamos ter consciência da importância da coleta seletiva, como também da conscientização da população a cerca da mesma”, completa.

     “Como vereador, e cumprindo o trabalho no Poder Legislativo, na primordial função de legislar, apresento o referido projeto que visa bem-estar e qualidade de vida aos cidadãos. O teor deste documento é significativamente importante para a sociedade, visto que, todas as pessoas necessitam de condições adequadas para a sua sobrevivência como: ar benéfico para se respirar; água abundante e saudável; uma cidade limpa, bonita e arborizada, que proporcione saneamento, segurança e equipamentos para seu lazer, entre outras necessidades que contribuam para a saúde física e mental dos seres humanos”, finaliza.

     Ditinho acredita que, a postura adotada pela Câmara Municipal, através de seus dirigentes e funcionários, poderá e deverá servir de modelo para outros segmentos da sociedade.
 





Publicado em: 09/06/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal