O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), protocolou hoje (10) o Projeto de Lei nº 110/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, motéis e casas noturnas anexarem aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes. A proposta prevê a instalação de uma placa alertando os hóspedes e clientes desses estabelecimentos que submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime, com pena de prisão de até 10 anos.
O descumprimento dessa lei, caso a proposta seja aprovada e sancionada pelo chefe do Executivo, varia desde advertência por escrito a interdição do estabelecimento. Antes da interdição, no entanto, a Prefeitura deverá aplicar multa de R$ 500, dobrando o valor em caso de reincidência. Esse recurso, segundo o projeto, será destinado do Fundo Social de Solidariedade.
“Esse projeto tem o objetivo de alertar os proprietários e frequentadores de hotéis, motéis e casas noturnas sobre os possíveis abusos cometidos contra crianças e adolescentes. Em muitos casos, esses menores permanecem como vítimas indefesas, devido à falta de denúncias”, afirmou Joi. Ele ressaltou que quem se omite nesse tipo de situação, ao perceber a exploração sexual de menores, acaba sendo conivente com esse crime.
Publicado em: 10/11/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal