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PROJETO ALTERA QUADROS EFETIVO E DE COMISSIONADOS NA PROCURADORIA JURÍDICA

      É de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) o Projeto de Lei 46/2008 que dá nova redação ao art. 5º e inciso XIII, art. 6º e parágrafos, art. 19 e ao anexo II, no que se refere à criação dos cargos efetivos e comissionados da Lei 3.025 de 08 de outubro de 2007.

     Pela proposta e de acordo com o artigo 5º, ficam criados no Quadro Funcional da Câmara Municipal, três cargos de Procurador Jurídico.

     Os cargos de provimento efetivo são os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:

Qtd. Cargo Referência
3 Procurador Jurídico  (16)
1 Contador  (13)
1 Jornalista  (13)
1 Técnico em Recursos Humanos  (12)
1 Técnico de Compras, Almoxarifado e Patrimônio  (12)
1 Assistente Social  (11)
2 Motorista  (11)
6 Assistente Legislativo  (07)
6 Auxiliar Legislativo  (05)
2 Copeira  (05)
2 Jardineiro  (04)
4 Ajudante Geral  (03)
3 Telefonista  (03)
6 Escriturário  (03)
5 Vigia (03)
3 Recepcionista  (02)
4 Faxineira  (02)
1 Auxiliar de Serviços Gerais  (01)
4 Contínuo  (01)

     Os cargos de provimento em comissão passam a ser os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:

Qtd. Cargo Referência
1 Diretor Geral  (17)
1 Diretor Financeiro  (17)
1 Diretor Jurídico  (17)
1 Chefe de Secretaria  (15)
1 Supervisor de Atividades Gerais  (14)
1 Coordenador de Comunicação e Imprensa  (13)
1 Coordenador Legislativo da Secretaria  (13)
12 Assessor Parlamentar  (12)
1 Assessor da Presidência II  (12)
1 Assessor Administrativo II  (12)
1 Assessor da Presidência I  (11)
12 Assessor de Gabinete do Vereador  (9)


     Em sua justificativa, Itaberaba afirma que o projeto de lei tem como objetivo corrigir as inconformidades administrativas encontradas no Legislativo e atender os apontamentos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Justiça Comum no que diz respeito aos cargos comissionados, que somente podem ser destinados àquelas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
“Desta forma, a proposta visa acima de tudo cumprir o princípio da legalidade, da igualdade e da eficiência e por isto esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Parlamento na aprovação de importante avanço para a Câmara Municipal”, afirmou o presidente.
 





Publicado em: 02/06/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal