Foi protocolada hoje (15) na Câmara Municipal a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 07/2010, que acrescenta parágrafo único ao artigo 91 dessa lei. De acordo com esse artigo, o servidor público municipal da Administração Direta, indireta ou da Câmara Municipal, acidentado no exercício de suas funções ou acometido de doença profissional, não poderá sofrer qualquer tipo de prejuízo, considerando-se o tempo de seu afastamento como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.
A proposta, de autoria do presidente do Legislativo, Anízio Tavares da Silva (DEM), conta com o apoio dos vereadores Ademir da Silva (PT), Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), Carlos Fontes (DEM), José Antonio Aborihan Gonçalves, o Zeca (PV), e José Luis Fornasari, o Joi (PPS). Na justificativa, os parlamentares afirmam que não é justo que um servidor, afastado das atividades profissionais por motivo relacionado ao exercício de suas funções, seja penalizado com a perda de benefícios. “É justamente nesses momentos que ele vai precisar de todo o apoio do órgão público ao qual pertence”, afirmou Anízio Tavares.
Em anexo à proposta, os vereadores apresentam leis relacionadas ao cartão alimentação, que atualmente conta com um benefício de R$ 50,39 aos servidores que não tiverem apresentado nenhuma falta ao trabalho, justificada ou injustificada, no mês de referência, exceto nos casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para atuação no Tribunal de Júri. Para os servidores cujas faltas, mesmo justificadas, não estiverem enquadradas nessa situação, esse valor não é pago.
Publicado em: 15/09/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal