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CARLOS FONTES APRESENTA SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA SOBRE SECRETÁRIOS

     O vereador Carlos Fontes (DEM) protocolou ontem na Câmara, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 06/2010, que acrescenta um artigo na Lei Orgânica do Município, no que se refere à nomeação de secretários municipais.

     De acordo com a propositura, durante o período em que perdurar a nomeação, os ocupantes dos cargos de secretário municipal e diretor-superintendente do DAE (Departamento de Água e Esgoto), deverão manter residência em Santa Bárbara d’Oeste. No caso da nomeação recair em pessoa não residente no município, o nomeado deverá, no prazo máximo de 90 dias, fixar residência na cidade.

     Segundo Fontes, o substitutivo visa aprimorar a proposta inicialmente apresentada, na medida em que preserva a ideia inicial que é a de que os ocupantes do primeiro escalão da prefeitura convivam com o cotidiano da cidade e, ao mesmo tempo, não interfira na prerrogativa do chefe do Executivo de nomear aqueles que entende ser os mais adequados como seus auxiliares diretos.

     Ainda de acordo com o parlamentar, na forma como foi redigido o substitutivo, retira-se um possível vício de constitucionalidade porventura existente na proposta original, na medida em que não interfere no ato da nomeação, apenas legisla tornando obrigatória a residência no município dos ocupantes de cargos do primeiro escalão, durante o tempo em que perdurar a nomeação. E, ainda, para aqueles que, no momento de sua nomeação, não estiverem residindo em Santa Bárbara, a proposta prevê obrigatoriedade de fazê-lo no prazo de 90 dias.

     A exigência de residência valerá somente para as nomeações que vierem a ocorrer após aprovação e publicação, não retroagindo seus efeitos e nem interferindo em situações já consolidadas.





 





Publicado em: 09/09/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal