A vereadora e segunda secretária da Mesa Diretora, Mercedes Roveri Grande (PT) protocolou hoje (21) o Projeto de Lei 45/2008 que dispõe sobre alteração do artigo 328 da Lei 2.402/99 – Código de Obra e Urbanismo do Município.
Pela proposta, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação :
Artigo 328 – Serão permitidas construções de cobertura sobre os recuos das edificações residenciais e comerciais, exceto uso de lajes.
§ 1º - Será permitida atividade comercial sob estas coberturas desde que em uso precário e observada as exigências deste código; e
§ 2º não será permitido o despejo de águas pluviais sobre o passeio público ou lote vizinho.
Em sua justificativa, Mercedes afirma que, em razão da falta de emprego vivida por muitas famílias nos últimos anos, surgiram muitos pequenos comércios, de forma precária, nos recuos das residências, tornando-se a única alternativa de renda para sobrevivência das mesmas. “Portanto, hoje está instalado um problema socioeconômico, dificultando a regularização junto a Administração Municipal”, afirma.
Publicado em: 21/05/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal