O vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Juca Bortolucci (PSDB) protocolou o Projeto de Lei 39/08 que determina que os novos loteamentos sejam responsáveis pela construção de canteiros centrais em avenidas.
Pela proposta, os loteamentos residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto, somente serão aprovados quando os empreendedores, atendendo às determinações do Poder Executivo Municipal, incluírem avenidas e canteiros centrais nos respectivos projetos, tudo a bem de proporcionar melhor fluxo de trânsito no local.
A construção de canteiros centrais correrá por inteira conta dos empreendedores, quando assim decidir a Administração Municipal.
Para os projetos já aprovados, mas que ainda estão em fase de implantação de infra-estrutura, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, se for o caso, deve proceder a notificação dos respectivos empreendedores para que façam as obras constantes desta lei, sob pena de, em caso de descumprimento, serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Os canteiros deverão estar de acordo com o Código Municipal de Obras e o Plano Diretor de Desenvolvimento, obedecendo todas as especificações técnicas que regulam a matéria.
Outro artigo do projeto esclarece que, cabe ao Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, fica facultada à Administração Municipal a possibilidade de reprovar o projeto de loteamento até a sua completa adequação.
Em sua justificativa, Juca afirma que o presente projeto tem o objetivo de desonerar os cofres públicos quando da necessidade de construção de canteiros centrais em avenidas nos novos loteamentos do município.
“Vale salientar que a prefeitura deve analisar os projetos e fazer com que seja obrigatória a construção de avenida quando o loteamento necessitar de um melhor fluxo de tráfego”, esclarece.
Ainda segundo o parlamentar, a construção de avenida muitas vezes não é feita nos projetos dos loteamentos por ser uma obra de maior custo e cabe ao município cobrar este tipo de obra quando julgar necessário.
Publicado em: 15/05/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal