É de autoria da vereadora Mercedes Roveri Grande (PT) o Projeto de Lei 37/08 que autoriza o Poder Executivo a dar incentivo fiscal para a realização de atividades esportivas, amadoras e profissionais aos contribuintes de imposto municipal que especifica.
Pela proposta, fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Santa Bárbara DOeste, incentivo fiscal para realização de atividades esportivas amadoras e profissionais a ser concedido aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com domicílio ou sede no Município.
Os contribuintes do ISSQN serão beneficiados se efetuarem doação ou patrocínio a favor de entidades esportivas amadoras e profissionais, sediadas no Município de Santa Bárbara d’Oeste, bem como a favor de atletas Barbarenses representam o município.
O incentivo fiscal fica limitado a 50% (cinqüenta por cento) para esportes amadores e 20% (vinte por cento) para esportes profissionais, do imposto a ser recolhido pelo contribuinte que comprovar a doação ou patrocínio, através do Fundo de Assistência ao Esporte, às atividades mencionadas nesta Lei.
Para os fins desta Lei considera-se:
I - doação: a transferência definitiva de bens ou numerários, sem proveito pecuniário para o doador, que deverá declarar, no momento da doação, que ela se faz sob as condições de irreversibilidade do fato;
II - patrocínio: a promoção de atividades sem proveito pecuniário ou patrimonial direto para o patrocinador, exceto a divulgação da marca ou nome do patrocinador ou de seus produtos e serviços, nos termos autorizados pelas normas legais.
Ainda de acordo com o projeto, consideram-se atividades relacionadas com o esporte amador e profissional aquelas desenvolvidas ou organizadas por Ligas ou Associações, Federações de Esportes Amadores e Profissionais:
II - equipes ou atleta representativos de clubes e associações municipais devidamente regulamentados, aptos a participar de competições oficiais em nível internacional, nacional, estadual e/ou municipal;
III - equipes formadas pelas escolinhas esportivas da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste ou de Projetos apoiados pela mesma, e seus atletas, na forma de ajuda de custo;
IV - atletas independentes, residentes no Município, inscritos em órgãos desportivo municipal, estadual, nacional ou internacional, ou aquele reconhecido pela Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal como representante do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
O incentivo de que trata esta Lei será concedido também aos eventos que forem organizados ou promovidos em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes de Santa Bárbara d’Oeste.
A supervisão e fiscalização da aplicação dos recursos decorrentes desta Lei serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Esportes.
Os beneficiários dos recursos proporcionados pela presente Lei deverão apresentar relatório dos gastos em forma de prestação de contas, ficando este à disposição dos doadores-patrocinadores, bem como, para prévia autorização do Conselho Municipal de Esporte.
O Conselho Municipal de Esporte, independente de qualquer providência burocrática, emitirá comprovante do recebimento de doação ou patrocínio em favor do contribuinte, com as informações básicas do valor e evento patrocinado.
Os contribuintes patrocinadores de eventos, se desejarem, terão seus nomes, firmas ou marcas veiculadas juntamente com a publicidade do evento patrocinado, exceto produtos ou serviço relacionados a bebidas alcoólicas, tabaco e armas de qualquer natureza.
O parágrafo único do projeto diz que deverá constar sempre ao lado dos nomes dos patrocinadores ou marcas, quando da publicidade, o apoio da Secretaria Municipal de Esportes de Santa Bárbara DOeste.
Em sua justificativa, Mercedes afirma que “vemos uma grande parte dos atletas das diversas modalidades esportivas, sempre em grande dificuldade para conseguir patrocinadores que os ajudem nas despesas de suas competições pelos mais diversos lugares do Estado de São Paulo, do Brasil e até do Mundo, quando estes levam o nome do Município de Santa Bárbara d’Oeste as mais diversas fronteiras, além de vincular o nome do nosso Município à atividades saudáveis”.
Ela ainda acrescenta: “vimos a possibilidade de ajudar os atletas amadores e profissionais, através deste incentivo fiscal às empresas que os ajudam financeiramente, não sendo necessário afirmarmos da importância do presente projeto, que por certo auxiliará cada vez mais o esporte de nossa Cidade, servindo de integração social, com visibilidade da cidadania e participação efetiva da comunidade no desenvolvimento esportivo municipal”.
Para Mercedes, o incentivo proporcionado, além dos benefícios acima destacados, irá enfatizar ainda mais a atenção que a atual Administração vem dando ao esporte, com o entendimento de ser o mesmo um dos degraus na luta contra os malefícios que afetam à sociedade como um todo.
Publicado em: 08/05/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal