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Projeto proíbe o acorrentamento de animais em Santa Bárbara d’Oeste

O vereador Eliel Miranda protocolou, nesta sexta-feira (26), o Projeto de Lei nº 80/2024, que proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos.

 

A propositura estabelece que o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator multa correspondente a 50 vezes o valor Unidade Fiscal do Estado do São Paulo (UFESP) se a infração for cometida por pessoa natural, e 300 vezes o valor da UFESP se a infração for cometida por pessoa jurídica, por animal. Tais multas serão aplicadas progressivamente, a cada reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a dois anos.

 

De acordo com o projeto, não se incluem nas proibições previstas nesta lei as hipóteses em que os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar; os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade; e o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança manter o animal acorrentado.

 

“Os animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência, uma vez que possuem pelos menos uma de suas cinco liberdades violadas: devem ser livres de fome e sede; de desconforto; de dor, ferimentos e outras ameaças à sua saúde; para expressar seu comportamento natural; e de medo e estresse”, considera Eliel na Exposição de Motivos da proposta, destacando o artigo 5º da Resolução nº 1.236/2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, segundo o qual configura maus-tratos manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria; bem como impedir a movimentação ou o descanso de animais, sendo estas duas condutas comumente associadas à prática de acorrentamento de animais domésticos.





Publicado em: 26/04/2024 14:27:59

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565