O vereador Eliel Miranda apresentou, nesta segunda-feira (08/04), o Projeto de Lei nº 71/2024, que institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna em Santa Bárbara d’Oeste. Para fins da lei, considera-se saúde mental materna o estado de bem-estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, esteja consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias e consiga ser participativa em relação a sua comunidade.
Entre as diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna, estão a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e acompanhamento das situações já instaladas; a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que diz respeito aos períodos gestacional e puerperal; o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo a que mantenham sua dignidade, confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos; entre outras.
Dos objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna, constam elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde mental materna na rede pública de serviços de saúde, que explicite fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da mulher em todos os níveis de atenção da rede; e implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção às mulheres.
Na Exposição de Motivos do projeto, Eliel considera que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, 20% das mulheres do mundo serão acometidas por sofrimento mental durante gravidez ou pós-parto; enquanto estudo da Fundação Oswaldo Cruz demonstra que, no Brasil, a depressão pós-parto ocorre em cerca de 25% das gestações. “É preciso superar a lógica de acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal apenas na perspectiva física, que – apesar de imprescindível – não abarca a totalidade das necessidades de saúde impostas por esse complexo momento da vida”, afirma o vereador.
Publicado em: 08/04/2024 11:42:49
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565