O Projeto de Lei nº 302/2023, apresentado pelo vereador Eliel Miranda, torna obrigatória a comunicação, pelo Ofício de Registro de Imóveis à Prefeitura, de operações de compra e venda ou de qualquer forma de transferência de titularidade de bens imóveis, por via digital, observados os mecanismos de segurança que garantam o efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos digitais de operação.
Na Exposição de Motivos da propositura, Eliel considera que a falta de comunicação à Prefeitura das transferências de propriedade dos bens imóveis tem gerado grandes problemas, como atrasos no recebimento de tributos e despesas desnecessárias à Municipalidade e seus cidadãos. “A cobrança equivocada de tributos, ou seja, contra aquele que, por qualquer motivo, não é mais o proprietário do imóvel, gera atraso no seu recebimento, podendo levar, até mesmo, à prescrição da dívida, além do desperdício de trabalho do corpo de procuradores municipais”, afirma o autor.
O vereador destaca que o prejuízo não se restringe ao Poder Público, uma vez que o antigo proprietário passa pelo transtorno de receber cobrança indevida e ainda arca com o prejuízo econômico decorrente da contratação de advogado para defendê-lo em eventual execução fiscal, e lembra, por fim, que vários Estados já utilizam procedimento similar para a comunicação de transferência de propriedade de veículos, possibilitando ao Estado cobrança mais eficaz do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Publicado em: 25/10/2023 10:18:14
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565