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Câmara promulga lei que obriga aviso sonoro ou vibratório de senhas em estabelecimentos públicos para pessoas com deficiência visual ou auditiva

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O presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, vereador Paulo Monaro (MDB), promulgou, nesta segunda-feira (31), a Lei Municipal nº 4467/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, com chamadas exclusivamente visuais ou verbais, disponibilizarem mecanismo de aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou de aviso vibratório para pessoas com deficiência auditiva.

De autoria do vereador Eliel Miranda (PSD), esta iniciativa busca garantir a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual ou auditiva em estabelecimentos comerciais, de serviços e órgãos públicos que utilizam sistemas de senhas para organizar o atendimento ao público. Quanto às penalidades para o não cumprimento da lei, o artigo 2º prevê que o descumprimento implicará em advertência inicial e multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, o equivalente a R$ 342,60, aplicada em dobro em caso de reincidência. Vale ressaltar que os estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de até 180  dias, a contar do início de vigência da lei, para se adequarem às suas disposições.

“A promulgação desta lei é um passo significativo para tornar Santa Bárbara d’Oeste uma cidade mais inclusiva e acessível, proporcionando a todos os cidadãos, independentemente de suas deficiências, o direito de um atendimento digno e igualitário em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas”, afirmou Paulo Monaro. Segundo ele, com esta iniciativa, a Câmara Municipal reafirma o compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades para todos os seus munícipes.

Antes de se tornar lei, essa proposição foi aprovada em Plenário e recebeu sanção tácita do prefeito Rafael Piovezan, tipo de sanção que ocorre quando o prefeito não se manifesta expressamente, sancionando ou vetando a proposta, num prazo de 15 dias a partir do recebimento dos autógrafos encaminhados pela Câmara.





Publicado em: 31/07/2023 16:38:31

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684