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FONTES PROPÕE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORES

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      O vereador Carlos Fontes (DEM) protocolou hoje (12), com o apoio do vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), o Projeto de Lei 42/2010, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio e adicional por tempo de serviço aos servidores públicos municipais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A propositura autoriza o Poder Executivo a oferecer os servidores a concessão de licença-prêmio, após período aquisitivo de cinco anos contínuos, ou resultante da somatória de períodos alternados de trabalho.

      Essa licença consistirá no afastamento do trabalho, sem prejuízo dos salários e demais vantagens legais, pelo período de três meses contínuos ou de três parcelas não inferiores a 30 dias cada. A propositura prevê ainda que o servidor poderá optar pelo recebimento da licença-prêmio em dinheiro, que será pago em parcela única, ou em três parcelas mensais e sucessivas, com base no salário vigente à data do efetivo pagamento do benefício, acrescido de adicional por tempo de serviço, função gratificada e demais vantagens previstas em lei.

      Ainda de acordo com esse projeto, havendo rescisão de contrato de trabalho celebrado há mais de dois anos e menos de cinco anos, o servidor público fará jus ao recebimento da licença-prêmio no valor proporcional ao período aquisitivo parcial, a ser pago em parcela única no ato da quitação das verbas trabalhistas rescisórias. Também fica assegurado ao servidor que se aposentar o direito ao recebimento da licença-prêmio em dinheiro, por ocasião de seu desligamento, proporcionalmente ao período trabalhado.

      Os períodos aquisitivos contínuos ou somados serão interrompidos, iniciando a contagem de novo prazo, nos casos de demissão por justa causa, suspensão, mais de cinco faltas injustificadas, atrasos e saídas antecipadas que totalizem mais de cinco jornadas diárias, entre outros. O pedido da licença será feito por escrito e protocolado, formando-se processo para a coleta de informações e pareceres. O gozo da licença-prêmio poderá ser interrompido pelo empregador, se o retorno do servidor ao trabalho foi indispensável ao interesse público.

      Em relação ao adicional por tempo de serviço, a propositura prevê a concessão de 1% de benefício, sobre o salário do servidor, a cada ano de trabalho contínuo ou resultante da somatória de períodos. Esse valor será incorporado aos vencimentos para todos os efeitos, exceto para a concessão de anuênios subsequentes. Esse adicional também deverá ser autorizado pela maior autoridade das entidades previstas (Prefeitura, Câmara e Autarquias), independente de requerimento do interessado, tão logo o servidor adquira o período aquisitivo.
 





Publicado em: 12/04/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal