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Projeto ampara ambulantes ao permitir transferência de alvará a familiares

Os vereadores Arnaldo Alves (PSD) e Isac Sorrillo (Republicanos) são os autores do Projeto  de Lei Complementar nº 13/2023, que altera o artigo 127 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “O Comércio ambulante em vias e logradouros públicos somente  poderá  ser  exercido  mediante  autorização  prévia  do  Município e emissão de alvará a título precário, oneroso, pessoal e podendo ser transferido à viúva, filho(a) e neto(a) maior, no caso de falecimento ou a impossibilidade do  titular  de  trabalhar,  comprovado  mediante  laudo  médico  e  a  dependência econômica familiar daquela atividade”.

 

Na Exposição de Motivos da propositura, os parlamentares explicam que a mudança proposta tem por objetivo dar amparo ao trabalhador ambulante acometido por problemas de saúde ou concernentes à idade avançada e, portanto, impossibilitado de trabalhar, uma vez que a sua família depende da renda advinda do comércio. De acordo com o projeto, a lei entrará em vigor a partir da data de publicação.





Publicado em: 26/06/2023 12:32:54

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565