Os vereadores Arnaldo Alves (PSD) e Isac Sorrillo (Republicanos) são os autores do Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, que altera o artigo 127 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “O Comércio ambulante em vias e logradouros públicos somente poderá ser exercido mediante autorização prévia do Município e emissão de alvará a título precário, oneroso, pessoal e podendo ser transferido à viúva, filho(a) e neto(a) maior, no caso de falecimento ou a impossibilidade do titular de trabalhar, comprovado mediante laudo médico e a dependência econômica familiar daquela atividade”.
Na Exposição de Motivos da propositura, os parlamentares explicam que a mudança proposta tem por objetivo dar amparo ao trabalhador ambulante acometido por problemas de saúde ou concernentes à idade avançada e, portanto, impossibilitado de trabalhar, uma vez que a sua família depende da renda advinda do comércio. De acordo com o projeto, a lei entrará em vigor a partir da data de publicação.
Publicado em: 26/06/2023 12:32:54
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565