A Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste obteve uma vitória importante no Agravo de Instrumento nº 2092935-25.2023.8.26.0000. Esse agravo foi interposto contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender a votação do Projeto de Lei Complementar nº 2/21, que tinha como objetivo extinguir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no Município. Com essa decisão, a Câmara poderá dar continuidade ao processo legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 2/21, que visa à extinção da CIP no Município.
Na Ação Civil Pública nº 1002412-34.2023.8.26.0533, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a tutela provisória havia sido deferida com base no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a realização de estudo de impacto orçamentário antes da votação de projetos de lei. Em sua defesa, a Câmara Municipal alegou que o projeto de lei foi devidamente instruído com o parecer da Controladoria e análise do impacto financeiro da extinção dessa contribuição. Além disso, ressaltou que a competência tributária do Poder Legislativo Municipal permite a regulamentação da matéria e que a extinção da contribuição não implicaria em renúncia de receita.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o agravo de instrumento e reformou a decisão anterior, entendendo que não há impedimento para a votação do projeto de lei. O tribunal destacou que o questionamento judicial de projetos de lei é excepcional e deve ser reservado aos parlamentares integrantes da casa legislativa do ato impugnado.
Publicado em: 20/06/2023 13:34:56
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684