De autoria da vereadora Kátia Ferrari do SOS Animais (PV), foi protocolado, hoje (31), o Projeto de Lei 218/2023, que estabelece a obrigação de os condomínios residenciais, comerciais e industriais localizados em Santa Bárbara d'Oeste, em São Paulo comunicarem às autoridades policiais a ocorrência ou suspeita de casos de maus-tratos a animais dentro de suas áreas. De acordo com o projeto, os síndicos, administradores, gerentes e demais responsáveis pelos condomínios deverão comunicar imediatamente a ocorrência em andamento aos órgãos de Segurança Pública por meio de chamado telefônico para averiguação do caso.
No caso de maus-tratos já ocorridos, a comunicação deverá ser feita assim que o fato for conhecido, podendo ser realizada eletronicamente por meio do portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município, além da Guarda Municipal Ambiental. A comunicação dos fatos deve conter o máximo de informações possível, como a identificação e contato dos tutores, descrição do animal, incluindo espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação, endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados, detalhes sobre os indícios ou provas dos maus-tratos, além do envio de fotos e vídeos para ajudar na identificação do agressor.
O projeto também estabelece que os crimes de maus-tratos devem ser enquadrados nos termos do Artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais 9695/98, Lei 14.064/2020 (Lei Sansão) e Lei Municipal 4334/2023. Além disso, são consideradas condutas de maus-tratos o abandono, ferimento, mutilação, envenenamento, manutenção em locais pequenos e sem higiene, falta de abrigo adequado do sol, chuva ou frio, ausência de alimentação e água, além da recusa de assistência veterinária quando necessário.
Ainda de acordo com a proposta, aos condomínios é imposto o dever de afixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum, divulgando as disposições da presente lei, caso ela seja aprovada e sancionada. O descumprimento da norma acarretará em multa no valor de três salários mínimos, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Publicado em: 31/05/2023 17:38:10
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684