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Vereador propõe entrega de carteiras de identificação para correntistas com condições que impossibilitem a passagem por detectores de metais

O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PV), protocolou, hoje (22), o Projeto de Lei nº 201/2023, que visa a garantir a entrega de carteiras de identificação aos correntistas que possuem marca-passo, próteses metálicas, deficiência visual, muletantes, cadeirantes ou outras condições que dificultem ou impossibilitem a passagem por detectores de metais nos estabelecimentos bancários do município.

Segundo o parlamentar, o objetivo desta medida é evitar constrangimentos e inconvenientes enfrentados por essas pessoas ao tentarem acessar agências bancárias equipadas com detectores de metais. Atualmente, muitos correntistas são barrados nas portas de entrada e podem enfrentar atrasos consideráveis até serem liberados, o que muitas vezes leva-os a desistir de suas transações bancárias. Alguns casos chegam a exigir que esses indivíduos emitam procurações para autorizar terceiros a realizar suas atividades financeiras.

“Os portadores de marca-passo estão particularmente em risco de sofrer complicações de saúde devido à exposição aos detectores de metais, enquanto aqueles com próteses metálicas não conseguem passar pelos dispositivos devido à presença de metais em seus corpos”, afirmou Joi. De acordo com o projeto de lei, as instituições financeiras serão responsáveis por emitir as carteiras de identificação, mediante solicitação do correntista, que deverá apresentar um atestado médico comprovando sua condição. A carteira de identificação emitida por uma determinada instituição terá validade em todos os bancos do município e deverá ser apresentada juntamente com um documento oficial contendo foto.

Caso seja aprovado o projeto e a lei sancionada, as instituições financeiras serão obrigadas a entregar a carteira de identificação ao correntista em até 30 dias após a solicitação. Além disso, será exigido que elas afixem uma cópia da lei em local visível ao público, antes do detector de metais. A não conformidade com essa legislação acarretará multa no valor de 100 UFESPs,  o equivalente a  R$ 3426, dobrando-se a cada reincidência.





Publicado em: 22/05/2023 15:53:10

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684