O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou o Projeto de Lei nº 141/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos. Para efeitos da lei, considera-se contrato de operação de crédito todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto de aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças e contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
A proposta estabelece que a instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso, enquanto o descumprimento da lei sujeitará às instituições financeira e de crédito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em legislação vigente: primeira infração: advertência; segunda infração: multa de 500 UFESPs; terceira infração: multa de 1.000 UFESPs; e a partir da quarta infração: multa de 2.000 UFESPs, para cada infração.
Por fim, o projeto prevê que o Procon será responsável pela fiscalização da lei, a qual entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação. “Na legislação consumerista, o público idoso fica à mercê de serviços inescrupulosos e com prejuízo, inclusive, para a sobrevivência. Portanto, o objetivo deste projeto é densificar o arcabouço normativo para preservar elementos relacionados aos direitos do consumidor idoso, considerando os milhares casos de golpes financeiros que vitimam este segmento”, afirma Eliel na Exposição de Motivos da propositura.
Publicado em: 26/04/2023 13:49:55
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565