O vereador Carlão Motorista (Republicanos) protocolou, ontem (14), o Projeto de Lei Complementar 05/2023, que altera o artigo 17, parágrafo 3º, do Código Tributário Municipal – Lei Complementar 54/2009. A mudança prevê que a cobrança da alíquota de 2,80% de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre o valor venal para os terrenos sem calçada será válida apenas depois do prazo de cinco anos de liberação do loteamento. A alíquota para os terrenos que já possuem calçada é de 1,80%.
“O objetivo da presente propositura é garantir que o proprietário tenha tempo hábil para fazer a edificação”, afirmou Carlão Motorista na exposição de motivos do projeto. A proposição foi protocolada durante a 9ª Reunião Ordinária, depois de discussão em Plenário a respeito dos elevados valores cobrados de IPTU para donos de terrenos sem edificação no Município.
Publicado em: 15/03/2023 17:50:40
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684