O prefeito Rafael Piovezan assina o Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, que altera o §2º do artigo 42 e o Anexo III, incluindo classificação de conformidade na Tabela de Zoneamento: Conformidade Urbanística do mesmo, da Lei Complementar Municipal nº 328/2022, acerca das normas de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município.
Na Exposição de Motivos da propositura, o chefe do Executivo explica que o presente projeto visa a “corrigir erro formal contido no artigo 42 da Lei Complementar Municipal nº 328/2022, bem como pretende o preenchimento de lacunas nas tabelas indicadas que tratam da conformidade de uso”.
O artigo 42 da referida lei trata da permissão de ocupação de recuos nas construções da Zona Central Expandida (ZCE).
Publicado em: 09/02/2023 11:20:10
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565