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Projeto do Executivo estima orçamento para 2023

De autoria do Poder Executivo, foi protocolado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 167/2022, relativo à  Lei Orçamentária Anual (LOA), o qual estima receita e fixa despesa da Administração Municipal para o exercício financeiro 2023. O projeto prevê orçamento no valor total de R$ R$ 833.662.500 para o próximo ano. A LOA disciplina todos os programas e ações do governo  no exercício financeiro, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.

 

A proposta estima as receitas e autoriza as despesas do Município de acordo com a previsão de arrecadação, bem como atende as disposições contidas nos artigos 165, III, da Constituição Federal, 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento), artigos 63, VIII e 119, §2º, da Lei Orgânica deste Município e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. E, ainda, atende ao atual Manual de Planejamento Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao apresentar, em anexo, Mensagem e Tabelas Explicativas.

 

De acordo com o projeto, a elaboração da LOA para o exercício financeiro de 2023 fundamentou-se nas diretrizes, objetivos e metas da Administração Direta e Indireta (DAE) e da Câmara Municipal, referente às despesas correntes e de capital, as delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, propostos pelo Plano Plurianual (PPA) vigente para os anos de 2022 a 2025 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023, objeto do Projeto de Lei nº 98/2022, em tramitação na Câmara Municipal.

 

Piovezan informa que, para a elaboração desta proposta orçamentária, foram aprimorados os instrumentos de planejamento municipal no que tange à análise e estimativa das receitas e despesas, assim como foram consideradas as alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, em especial em virtude da edição da Lei Complementar Municipal nº 330/2022, com a criação de novas unidades administrativas, o que gerou, consequentemente, a necessidade de criação de novas ações e alteração da LDO e do PPA para o exercício de 2023.

 





Publicado em: 06/10/2022 12:34:03

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565