De autoria do Poder Executivo, foram protocolados, hoje (19), dois projetos de lei complementar na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, ambos relacionados a alterações na estrutura administrativa da Administração e do DAE (Departamento de Água e Esgoto). As duas proposituras foram apresentadas em regime de urgência, o que significa que devem tramitar nas diferentes Comissões Permanentes do Legislativo e serem apreciadas em Plenário no prazo máximo de 45 dias.
O Projeto de Lei Complementar 14/2022 altera as leis complementares 126/2011 e 228/2015, que tratam, respectivamente, sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de empregos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores do DAE; e do quadro de empregos em comissão e sobre as funções de confiança da autarquia. Segundo o prefeito Rafael Piovezan, essas alterações foram solicitadas pela Divisão de Recursos Humanos do DAE, assim como pelas chefias imediatas e pelas diretorias, que compreendem, de forma técnica, as necessidades desse órgão.
Já o Projeto de Lei Complementar 15/2022 altera a Lei Municipal 3922/2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura, e as Leis Complementares 66/2009, 171/2013 e 215/2015, as quais tratam, respectivamente, sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores; sobre o quadro de funções de confiança da Prefeitura; e sobre o quadro da estrutura administrativa superior do Poder Executivo Municipal, bem como do regramento da ocupação dos empregos em comissão e das funções gratificadas.
Na exposição de motivos desse segundo projeto, o prefeito afirma que, dentre as previsões contidas na proposta de alteração está a instituição da Procuradoria do Município, que será chefiada por Procurador de carreira, constituirá o órgão destinado à promoção da representação judicial e extrajudicial do Município de Santa Bárbara d'Oeste, bem como de outras atividades privativas dos procuradores municipais. Além disso, a propositura contempla ainda alterações pontuais na estrutura administrativa, como extinção e criação de cargos públicos, visando a reorganizar os serviços prestados pela Administração, especialmente visando à reorganização da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que esta contemple os novos serviços ofertados.
Rafael Piovezan também destaca o aumento de vagas para diversas áreas de atividades permanentes, o que permite, oportunamente, a ampliação do quadro de efetivos de acordo com a necessidade e condições orçamentárias, respeitando-se os limites legais. Junto à justificativa da propositura, o chefe do Executivo apresenta um resumo dos cargos e funções a serem criados, assim como dos que serão extintos na Administração.
Publicado em: 19/08/2022 17:25:59
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684