De autoria do Poder Executivo, foram protocolados, hoje (29), na Câmara Municipal, os Projetos de Lei Complementar 04, 05 e 06/2022. O primeiro deles, o PLC 04/2022, altera a lei de cargos e salários da Guarda Civil Municipal; o segundo, o PLC 05/2022, altera o Código Tributário do Município; enquanto o terceiro, o PLC 06/2022, institui o Programa de Demissão Voluntária de Aposentados no Âmbito da Administração Direta e Indireta.
O projeto que altera a lei de cargos e salários dos guardas municipais prevê que os profissionais que atuam no campo operacional deverão cumprir jornada de 12 horas trabalhadas, alternadas com 36 horas de descanso. Já os que atuam na área administrativa terão de cumprir 44 horas semanais. Além disso, os guardas civis terão direito a duas folgas mensais a serem estipuladas nas escalas de serviço, com intervalo mínimo de 15 dias entre as ocorrências. A designação dos guardas que atuarão em campo operacional ou na área administrativa será realizada pelo secretário municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.
Já o projeto que altera o Código Tributário do Município inclui como responsáveis pelo crédito tributário decorrente do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicação que utiliza.
Por fim, o PLC 06/2022 institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de Aposentados no âmbito da Administração Direta e Indireta. Esse PDV compreende o conjunto de incentivos para o desligamento voluntário de servidores dos quadros da Administração Pública Municipal, que poderá, no estrito interesse do serviço público, não aceitar pedidos de adesão ao programa. Poderá aderir ao PDV o servidor que já tenha tido uma progressão na carreira, vertical ou horizontal, ou conte com ao menos um adicional de tempo de serviço. Para os servidores com idades entre 60 e 70 anos, o incentivo em indenização será equivalente a seis vezes o salário base desse trabalhador. Já para aqueles com mais de 70 anos, esse benefício será equivalente a sete vezes seu salário base, enquanto aos aposentados com mais de 75 anos, esse valor deve equivaler a 10 vezes o salário.
Publicado em: 29/03/2022 18:15:57
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684