O vereador Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (Patriota), assina o Projeto de Lei nº 25/2022, que altera o §2º do artigo 232 da Lei Municipal nº 2.402/1999, o Código de Obras do Município. A nova redação determina que, decorrido o prazo constante na intimação fiscal, os agentes fiscalizadores irão novamente ao local verificar e comprovar a regularização da infração. Caso o proprietário ou possuidor não tenha sanado a infração cometida, será considerado reincidente e a multa, cobrada com acréscimo de 50%, tendo como valor-base a multa imediatamente anterior.
Na Exposição de Motivos da propositura, Careca afirma que o principal objetivo desta iniciativa é desburocratizar e simplificar a vida da população. “Com essa alteração, o munícipe não terá a imposição da multa automática após o prazo da intimação fiscal, sendo obrigatório que o agente fiscalizador verifique se a irregularidade foi devidamente sanada”, explica o parlamentar, lembrando que, atualmente, mesmo após regularizar a situação imposta, o munícipe recebe as multas, uma vez que o ônus da comprovação é dele.
Publicado em: 16/02/2022 11:05:53
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565