A Ordem do Dia da 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada na terça-feira (15 de fevereiro), a partir das 14h, no Plenário Dr. Tancredo Neves, traz na pauta de votação o Projeto de Lei nº 258/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o serviço de acolhimento “Família Acolhedora" para atender as disposições do caput e inciso VI do paragráfo 3º e do parágrafo 7º do artigo 227 da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente, de proteção social especial, que visa a propiciar o acolhimento familiar daqueles que se encontram afastados do convívio familiar por determinação judicial.
Entre os objetivos da proposta, estão a reconstrução de vínculos familiares e comunitários; a garantia do direito à convivência familiar e comunitária; a oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como a suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem; e o rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis.
"Por meio deste serviço, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar, temporariamente, impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. No período de acolhimento, são realizados esforços visando ao retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, a família extensa ou com pessoas significativas, sendo na impossibilidade, o encaminhamento para adoção", esclarece Piovezan na Exposição de Motivos.
O projeto estabelece o acolhimento nesta modalidade de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. “A família deverá atender os requisitos iniciais, sendo inicialmente avaliadas e devidamente capacitadas para o acolhimento. Caso sejam selecionadas, elas receberão acompanhamento da equipe técnica, sendo fundamental possuir disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família", acrescenta o prefeito.
Ainda nesta reunião, devem ser apreciadas as moções 40 a 44/2022.
PRESENCIAL - Nesta terça-feira a reunião camarária retorna ao formato presencial, porém sem público, conforme determina o Ato da Mesa nº 04/2022, de autoria da Mesa Diretora, sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação de vírus respiratórios relativos à Influenza e à pandemia da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal.
A visitação à sede do Legislativo permanece restrita, assim a presença de público nas sessões camarárias realizadas até o dia 4 de março. O acesso da imprensa é liberado. As reuniões são transmitidas, ao vivo, pelo site oficial da Câmara, pela rádio Santa Bárbara FM (95.9MHz) e pelas páginas do Legislativo no Facebook e no Youtube (@camarasbo).