O presidente da Câmara barbarense, vereador Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV), protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 15/2022, que proíbe a apreensão e a aplicação de multa a vendedores ambulantes sem a realização de prévia notificação de sete dias. O projeto prevê que, em caso de problemas constatados nas mercadorias comercializadas, o ambulante terá um prazo máximo de até sete dias para a sua regularização.
“O presente projeto visa à proteção do vendedor ambulante, principalmente evitando a multa ou o recolhimento dos materiais sem um prazo de sete dias para a regularização da venda”, afirma o vereador. Joel destaca, no entanto, que produtos perecíveis mal acondicionados, assim como aqueles que tenham sido fruto de roubo ou contrabando comprovado ou que contenham substâncias tóxicas reconhecidamente proibidas, serão recolhidos imediatamente.
“No caso de produtos mal acondicionados ou que tenham prazo de validade vencido, será solicitado que deixem de ser comercializados. Nos demais casos, será solicitada a regularização no prazo de sete dias”, explicou.
Publicado em: 03/02/2022 15:06:20
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684