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Projeto institui programa de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família

A vereadora Esther Moraes (PL) protocolou o Projeto de Lei nº 163/2021, que institui o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde. A proposta estabelece que a implementação das ações do projeto em questão caberá à Secretaria Municipal de Saúde, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Promoção Social.

"Este projeto encontra fundamento na necessidade de efetivação da Lei nº 11.340/2006, como um instrumento de campanha educativa, esclarecimento e atendimento qualificado, especialmente voltado aos agentes comunitários de saúde. O artigo 9º dessa lei garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prestação de assistência de forma articulada, conforme os princípios e as diretrizes previstas no Sistema Único de Saúde", afirma Esther na Exposição de Motivos da proposta. 

São diretrizes do projeto, prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente; divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores; promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário. 
 
"Mulheres violentadas apresentam marcas físicas e psicológicas e o sistema de saúde surge como um personagem de auxílio e socorro, amparando e tratando as vítimas de violência doméstica. Atender a essas mulheres que sofrem violência ou que se encontram num ambiente propício a tanto significa zelar pelos direitos humanos e valorizar, no espaço da Saúde, a realização destes direitos", conclui a vereadora.




Publicado em: 02/08/2021 11:37:05

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565