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Vereador protocola oito projetos de lei durante o recesso parlamentar

O vereador Eliel Miranda (PSD) é autor de oito projetos de lei protocolados durante o recesso parlamentar de julho, quando as sessões ordinárias ficam interrompidas, mas o expediente do Legislativo segue normalmente.  O Projeto de Lei nº 142/2021 estabelece e disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, os programas Infância e Arte (PIÁ) e Vocacional, como partes da Política Municipal de Formação Artística e Cultural. O objetivo, de acordo com a propositura, fomentar, apoiar e difundir processos continuados de formação artística não formal, com acesso gratuito.

 

O Projeto de Lei nº 144/2021 torna obrigatória a inclusão de conteúdos de "Educação Científica, Preventiva do Uso do Fumo, Álcool e Drogas" nas escolas municipais, conforme programa a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. A proposta estabelece a criação de uma Comissão de Prevenção do Uso do Fumo, Álcool e Drogas, da qual deverá participar um psicólogo pertencente aos quadros municipais. A principal função deste profissional será orientar os professores a transmitir aos alunos os conteúdos em questão, bem como acompanhar periodicamente o comportamento dos mesmos.

 

O Projeto de Lei nº 145/2021 institui a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com os objetivos primordiais de incentivar a disseminação de informações para ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças; e promover a realização de atividades educativas na rede públicas de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização, entre outros.

 

O Projeto de Lei nº 146/2021 dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do coronavírus. Segundo a propositura, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança para a implementação desta iniciativa, visando a proteger os profissionais da saúde. A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente e caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, a operacionalização e apoio logístico, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.

 

O Projeto de Lei nº 150/2021 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A Ciptea, com validade de cinco anos, será expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

 





Publicado em: 21/07/2021 09:00:00

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565