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PROJETO DO VEREADOR ADEMIR DISCIPLINA PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS

O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou segunda-feira (7) o Projeto de Lei 29/08 que dispõe sobre a forma da publicidade escrita dos atos da administração pública municipal direta e indireta, instituições, órgãos, autarquias e demais órgãos controlados pelo Poder Público Municipal.

Pela proposta, toda publicação de forma escrita, imposta por legislação federal, estadual ou municipal à administração pública municipal direta e indireta, instituições, fundações, autarquias e demais órgãos controlados pelo Poder Público Municipal, deverá ser redigida com linguagem simples, todas as palavras em português e com fontes, de no mínimo, corpo dez, sem prejuízo das demais normas já editadas, de forma que ofereça condição para a perfeita visibilidade e conferência por parte da comunidade.

O parágrafo único regulamenta que a exigência de que trata o “caput”, se aplica no que couber ao Poder Legislativo e Poder Executivo Municipal.

Na sua exposição de motivos, o vereador Ademir explica que trata o presente projeto, garantir à população o direito de acompanhar a publicidade dos atos da administração municipal, de forma clara e transparente.

“Tem nos chegado reclamações de pessoas politizadas, que costumeiramente acompanham as publicações oficiais, que nos relatam que a cada dia, as letras dessas publicações estão diminuindo mais e que, em alguns casos, mesmo com lupas, não estão conseguindo decifrar os textos”, comenta.

Ainda segundo ele, com uma lei disciplinando a redação, tanto a Prefeitura, como o jornal cuidará para que tudo seja feito, cumprindo o que realmente a lei obriga, dando transparência aos atos oficiais.

“Não podemos admitir a justificativa de economia de gastos, uma vez que muito se tem gastado com publicidade sobre as obras e realizações da administração municipal, cujos objetivos, possuem muito mais caráter político, do que informativo”, completa.

“Por este ângulo, sugerimos a contenção desse tipo de publicidade, para que os atos oficiais obrigatórios sejam colocados à disposição da comunidade, na forma e no tamanho que lhes proporcione condições para que sejam vistos”, finaliza Ademir.





Publicado em: 07/04/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal