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Projeto institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

O Projeto de Lei nº 110/2021, protocolado pelo vereador Eliel Miranda (PSD), institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação em Santa Bárbara d'Oeste. O objetivo é assegurar a articulação das políticas educacionais com as políticas de saúde, assistência social e direitos humanos, trabalho e renda, esporte e lazer, cultura, transporte e demais políticas públicas, no sentido de oferecer condições para a continuidade dos processos de aprendizagem das pessoas com altas habilidades e superdotação, inclusive aquelas acima da faixa etária de escolarização obrigatória, com a finalidade de promover a inclusão social.  

 
Para os fins da lei, considera-se estudantes que, de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e na realização de tarefas em áreas de seu interesse e demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas, dentre outras: intelectual; acadêmica; liderança; psicomotricidade; e artes.

De acordo com a proposta, constitui objeto da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva a disponibilização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem com qualidade aos estudantes em turmas regulares. É facultado ao Município, segundo o projeto, desenvolver ações para identificação precoce das altas habilidades e da superdotação; incentivar a realização de pesquisa e projetos estratégicos destinados aos estudos das altas habilidades e da superdotação; garantir a essas pessoas atendimento especializado com qualidade e a oferta de assistência multiprofissional sob a lógica interdisciplinar; promover ações de apoio ao estudante, à família, à escola e aos professores e profissionais encarregados do atendimento especializado; entre outros. 

O projeto de Eliel estabelece que a identificação de pessoas com altas habilidades e superdotação ficará a cargo de profissionais ou professores capacitados ou especializados em educação especial e inclusiva em altas habilidades, que atuarão em comunidades escolares e centros ou núcleos especializados, devendo ser realizadas avaliações pedagógicas e possibilitada a utilização de testes padronizados de forma complementar. O atendimento previsto na política instituída por esta lei será iniciado na educação infantil, estendendo-se ao longo de toda a vida escolar e acadêmica do estudante, conforme suas necessidades.
 
"No Brasil, os altos habilidosos e os superdotados constituem um grupo que é negligenciado e pouco compreendido. Há poucos programas direcionados para atender suas necessidades e favorecer seu desenvolvimento. Da mesma forma que a instituição escolar não está devidamente preparada para maximizar o potencial de aprendizagem e adaptabilidade de alunos que apresentam um atraso em seu desenvolvimento. O mesmo ocorre com relação àqueles que se destacam por apresentar um potencial superior, que possuem inteligência ou criatividade excepcionalmente elevadas. Observa-se, inclusive, resistência à implementação de um atendimento diferenciado ao superdotado, fruto de uma série de ideias falsas sobre o educando", afirma Eliel na Exposição de Motivos da propositura.




Publicado em: 10/06/2021 08:00:00

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565