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Projeto estabelece dever do Município de prestar assessoria jurídica a guardas

O Projeto de Lei nº 95/2021, assinado pelos vereadores Felipe Corá (Patriota), Eliel Miranda (PSD), Isac Sorrillo (Republicanos) e Arnaldo Alves (PSD), estabelece o dever do Município de prestar assessoria jurídica gratuita aos membros da Guarda Civil Municipal que, por conta do exercício de suas funções, forem processados no âmbito civil, criminal ou administrativo. 

 

De acordo com a propositura, essa assistência compreende processos administrativos movidos por ou perante outros entes federativos ou suas autarquias, bem como perante autarquias ou fundações municipais; demandas administrativas ou judiciais que a família do membro da guarda tiver em virtude do processo sofrido; e demandas administrativas ou judiciais que o membro da GCM ou sua família tiver em virtude de falecimento ou invalidez, desde que decorrentes do exercício das funções do cargo.

 

A proposta prevê que a assistência inclui, além dos advogados, o pagamento de eventuais custas processuais, inclusive recursais, ficando o membro da GCM isento de qualquer ressarcimento ao Município a título de custas ou honorários de advogados, independentemente do resultado do processo, e se houver condenação judicial em custas e honorários em favor do membro da GCM, estas pertencerão, respectivamente, ao Município e aos seus advogados. Para prestar o serviço de advocacia, a Prefeitura poderá designar tal função aos procuradores do Município, por meio de lei ou ato de iniciativa do prefeito ou contratar escritórios de advocacia, observando as regras de licitação e a disponibilidade orçamentária.

 

Na Exposição de Motivos, os autores afirmam que "o presente projeto visa a proteger os membros da Guarda Civil Municipal e suas famílias, que, não raro, são processados de forma injusta por conta do exercício de suas funções." Eles acreditam que "os guardas, além de terem baixa remuneração, são forçados a contratar advogados ou contar com assistência de entidades associativas para se defender, o que configura grave injustiça, já que as acusações decorrem do exercício da sua função em prol do Município".





Publicado em: 14/05/2021 14:18:21

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565