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Projeto isenta portadores de doenças graves do pagamento do IPTU

O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou o Projeto de Lei nº 92/2021, que dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel habitado por portador de doença grave. De acordo com a propositura, para ter direito à isenção, a pessoa deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou parente em primeiro grau dele, entendendo-se por doença grave as seguintes patologias: câncer, paralisia irreversível e incapacitante; doença de parkinson; doença de alzheimer; esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica; e doenças crônicas.

O benefício poderá ser requerida, de acordo com a proposta, junto à Prefeitura pelo responsável legal do portador da doença grave e quando o proprietário do imóvel não reunir as condições necessárias para os procedimentos e protocolos legais do cadastro do imóvel, sendo concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças mencionadas seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel. A isenção cessará imediatamente quando houver o falecimento ou, no caso de neoplasia, da cura do beneficiado.

Na Exposição de Motivos, o parlamentar considera que o benefício concedido por este projeto transcende o contribuinte com doença grave ao atingir as pessoas que o cercam e a ele se dedicam. "As isenções tributárias não são simples renúncias fiscais e, quando destinadas diretamente à população, mesmo que a uma parte específica, fazem com que o Estado, dentro das suas possibilidades, seja capaz de beneficiar diretamente seus cidadãos, que, cumprindo determinadas condições, podem mitigar situações que lhes infligem dor e sofrimento", afirma Eliel.




Publicado em: 12/05/2021 08:00:00

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565